PESSOAS NÃO PODEM SER DEFINIDAS POR SUAS DOENÇAS – CIF x CID

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Uma pessoa não pode ser classificada somente por sua doença ou por suas características física, sensorial e intelectual para exercer a cidadania, ser incluída na sociedade, ter acesso a direitos ou cumprir seus deveres. A avaliação do ser humano e suas deficiências precisa ser muito mais abrangente e considerar de que forma suas limitações, quando existem, impedem convivência, socialização e evolução, e resultam na exclusão.
A mudança do pensamento sobre o que é uma deficiência, suas causas e consequências, vai abrir caminhos para quem enfrenta a Esclerose Múltipla requerer, por exemplo, aposentadoria especial, Benefício de Prestação Continuada (BPC), vagas de trabalho exigidas pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 – chamada de Lei de Cotas -, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) especial e isenção de impostos na compra de carros, ou o Auxílio-Inclusão (especificado na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Nº 13.146/2015).
“Pessoas com Esclerose Múltipla não são obrigatoriamente consideradas com deficiência. Quem tem doença neurológica, mas não apresenta sintomas que afetem a capacidade, seja de forma parcial ou plena, não é considerado uma pessoa com deficiência”, explica a advogada Sumaya Afif, que atende pessoas que têm EM e seus familiares na busca de benefícios previstos em lei. “O Código Internacional de Doenças (CID) G35, que identifica a EM, indica apenas que a pessoa tem uma doença neurológica desmielinizante”.
Aos olhos da lei, existem cidadãos com claras possibilidades de serem contemplados pelas legislações, mas há pessoas que estão no ‘limbo’, o que inclui quem tem Esclerose Múltipla, por suas características (no âmbito jurídico é chamado de ‘necessidades especiais’), como fadiga, descontrole da bexiga, reações ao calor excessivo e outros sintomas para os quais não há um CID específico. É uma distinção que provoca a exclusão.
“Se o paciente de EM tem uma crise, um surto, mas isso não afeta sua capacidade, sua mobilidade, ele não será considerado uma pessoa com deficiência. Agora, se o surto provocar por exemplo uma monoplegia de membro inferior, CID G83.1, ou uma paraplegia espástica, CID G11.4, a classificação é alterada”, destaca a advogada. “Essa mudança tem de ser feita pelo médico, e esse profissional precisa ter muita sensibilidade para deixar o paciente mais confortável a pleitear qualquer benefício”.
NOVO CENÁRIO – Para a auditora fiscal do trabalho, Ana Maria Machado da Costa, a avaliação da deficiência no Brasil passa por uma grande modificação. A partir da ratificação da convenção da ONU (Organização das Nações Unidas) sobre os direitos da pessoa com deficiência e a Lei Brasileira de Inclusão, há uma nova visão sobre o assunto, que deixa de ser somente um impedimento físico, sensorial, intelectual ou mental, mas passa a ser uma interação desses impedimentos com a sociedade.
Coordenadora do Projeto Estadual de Inclusão de Pessoas com Deficiência no Mercado de Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Rio Grande do Sul, órgão vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego, Ana Maria Costa explica que um novo método de avaliação deve estar implantado no País já em 2018.
“A avaliação da deficiência por um laudo médico será substituída por um modelo biopsicossocial (estudo da causa ou progresso da doença usando fatores biológicos, psicológicos e sociais), feito por equipe multidisciplinar e multiprofissional. Não será mais apenas uma avaliação médica. Dessa forma, não será o CID que irá determinar a deficiência, mas sim os impedimentos da pessoa e a relação desses com a sociedade, os obstáculos e dificuldades para o exercício da cidadania”.
No caso da Esclerose Múltipla, comenta a coordenadora, há uma diversidade de sintomas e manifestações. E, muitas vezes, antes de apresentar qualquer sequela, a pessoa que tem EM já é classificada como alguém que não terá condições futuras de trabalhar. “É a sociedade limitando os direitos dessa pessoa de exercer a sua cidadania”.
O grupo que trabalha nessa mudança é coordenado pela Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SNPD) e cada ministério que tem políticas públicas voltadas a esses cidadãos tenta validar um instrumento para essa avaliação.
“O foco da discussão não é mais o CID, mas sim o CIF (Classificação Internacional de Funcionalidade) e as barreiras que a pessoa enfrenta para ser cidadão. Não estamos mais debatendo se a pessoa tem essa ou aquela doença. Estamos avaliando a vida dessa pessoa na sociedade”.
DESIGUALDADE – A psicóloga Vitória Bernardes, especializada na inclusão de pessoas com deficiência, explica que há uma grande dificuldade na produção de laudos para pessoas com Esclerose Múltipla por causa do CID. “A classificação de funcionalidade abre uma grande possibilidade de aumentar o conhecimento sobre como quem tem EM está em desigualdade de oportunidades. O CIF vai avaliar questões físicas, sociais e até culturais”, diz a especialista.
“Quando uma pessoa com EM vai fazer entrevista de emprego, dificilmente será contratada, principalmente se não tiver amparo legal, como a Lei de Cotas, por exemplo. Não somos o resultado somente das nossas deficiências, mas do encontro dessas limitações com a realidade sociocultural”.
Acostumada a enfrentar com sua cadeira de rodas os obstáculos impostos pela falta de acessibilidade no dia a dia, a psicóloga afirma que pessoas não podem ser avaliadas como se estivessem isoladas por suas doenças. “Os maiores perrengues de pessoas com deficiência são provocados por essa interação sociocultural. Por isso que o CIF é importante, porque vai avaliar todos os fatores, a pessoa em sua totalidade, para compreender os contextos nos quais está inserida e determinar se a pessoa tem, de fato, uma deficiência”.
CONADE – A implantação do Código Internacional de Funcionalidade no Brasil é uma das principais discussões no Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade), explica o conselheiro Wilson Roberto Gomiero.
Gomiero recebeu o diagnóstico de Esclerose Múltipla aos 37 anos. Hoje, com 63, tem triplegia com espasmos (somente a mão direita funciona normalmente), e acumula longa experiência no enfrentamento da doença e principalmente da forma como a sociedade impede que pessoa com EM cuidem da própria vida.
“Para fazer a implantação do CIF, criamos um comitê de trabalho com cidadãos, representantes da Previdência, dos ministérios da Saúde, do Trabalho, que estão qualificando os critérios de enquadramento do código. Esse processo está em construção nesse momento”, explica o conselheiro. “Estamos mudando totalmente a forma de observar a deficiência. É algo promissor”.
A discussão sobre essa mudança e sobre uso do CIF evoluiu a partir da promulgação da Lei Brasileira de Inclusão, afirma Gomiero. “Acredito que essa alteração será consolidada em um período de quatro anos. A partir da implementação com qualidade, serão eliminadas as falsidades na identificação de pessoas com deficiência. No caso da Esclerose Múltipla, o benefício virá pelo olhar diversificado dos sintomas, por psicólogos, médicos, fisioterapeutas e outros especialistas”, conclui.
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Luiz Alexandre Souza Ventura, especial para a AME

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